No Estado do Rio de Janeiro, o novo prazo, dia 28 do mês seguinte, se aplicará somente na entrega da DeSTDA de dezembro/2016, a ser realizada em janeiro/2017, em razão do prazo para entrega das declarações de janeiro a novembro/2016 ter sido prorrogado para 20-1-2017, conforme dispõe o Ajuste Sinief 13/2016.
A DeSTDA deve ser apresentada mensalmente pelos optantes do Simples Nacional, exceto os impedidos de recolher o ICMS no regime por ter ultrapassado o sublimite estadual e os microempreendedores individuais, para informar o ICMS retido por substituição tributária; o imposto devido por antecipação tributária; e o diferencial de alíquota incidente nas aquisições interestaduais de bens do ativo permanente e de material de uso e consumo, entre outros.
Fonte: COAD