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IRPJ/CSLL: Normas de Inventário Físico de Estoques

O inventário de estoques (mercadorias, matérias primas, materiais intermediários, produtos em elaboração, produtos acabados e materiais diversos, como embalagem e de consumo) consiste em procedimentos para registro contábil do montante dos mesmos,

24/10/2016 13:15

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IRPJ/CSLL: Normas de Inventário Físico de Estoques

O inventário de estoques (mercadorias, matérias primas, materiais intermediários, produtos em elaboração, produtos acabados e materiais diversos, como embalagem e de consumo) consiste em procedimentos para registro contábil do montante dos mesmos, para fins de balanço patrimonial.

Os procedimentos iniciais são os seguintes:

– contagem física dos estoques e

– avaliação dos mesmos conforme as regras fiscais e contábeis vigentes.

Uma vez apurados, os estoques ao final do período social devem ser devidamente contabilizados e registrados, compondo o grupo do Ativo Circulante, subgrupo estoques, em contas específicas, como:

– Mercadorias para Revenda;

– Matérias Primas;

– Material de Embalagem;

– Produtos em Elaboração;

– Produtos Acabados;

– Almoxarifado; etc.

Os insumos e mercadorias devem ser avaliadas pelo custo de aquisição mais recente ou pelo custo médio.

O plano de contas contábil deverá registrar todos os custos de produção (materiais, mão de obra direta e gastos gerais de fabricação), transferindo-os aos custos dos produtos, mediante rateio ou planilha, cujos métodos devem ser aplicados uniformemente.

Estoques obsoletos, inservíveis ou deteriorados devem ser devidamente ajustados, de forma a que o saldo contábil apresente seu valor como zero ou valor de realização.

No Livro de Registro de Inventário, devem ser arrolados, pelos seus valores e com especificações que permitam sua perfeita identificação, as mercadorias, as matérias-primas, os produtos intermediários, os materiais de embalagem, os produtos manufaturados e os produtos em fabricação, existentes no estabelecimento à época de balanço.

Fonte: Blog Guia Tributário

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