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Nem todos os produtos dão direito ao reembolso de ICMS da Nota Paulista

21/06/2011 08:29

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Nem todos os produtos dão direito ao reembolso de ICMS da Nota Paulista

Combustíveis e medicamentos, por exemplo, não devolvem imposto; calçados e roupas remuneram o contribuinte com porcentual acima da média SÃO PAULO - O publicitário Thiago Alves, de 32 anos, já percebeu que sempre que pede a Nota Fiscal Paulista quando enche o tanque de gasolina do carro não recebe a devolução de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) , como é proposto pelo programa do governo.

A aposentada Lúcia Bernardo, de 84 anos, também diz que não há retorno de imposto quando compra seus remédios na farmácia. Além de combustível e medicamentos, cosméticos, produtos de higiene pessoal e limpeza, refrigerantes, bebidas alcoólicas, água, sorvetes, carros novos e pneumáticos também não devolvem ICMS ao consumidor.

Valdir Saviolli, coordenador da Nota Fiscal Paulista, explica que esses produtos são tributados com o ICMS nas primeiras etapas da cadeia produtiva e não pelo estabelecimento que faz a venda ao consumidor final.

Como não há recolhimento do imposto na loja, não há como ressarcir o consumidor do imposto pago. "Mas não é porque não devolve imposto que o consumidor não tem que pedir a Nota Fiscal Paulista", pontua Saviolli. "A cada R$ 100 em compras, independentemente de ter havido reembolso de ICMS, o contribuinte ganha um cupom para participar dos sorteios do programa", justifica.

Os sorteios são feitos mensalmente com prêmio máximo de R$ 50 mil e mínimo de R$ 10; nos meses festivos (maio, junho, agosto, outubro e dezembro) o prêmio máximo sobe para R$ 200 mil. "Mensalmente distribuímos mais de 1 milhão de prêmios de R$ 10", frisa Saviolli.

Ao mesmo tempo em que existem produtos que não devolvem o ICMS, há uma lista de itens que reembolsam o consumidor de forma mais robusta que outros."Calçados, confecções, móveis, artigos de ótica, joias e papelaria são os produtos que darão mais retorno ao contribuinte", elenca o coordenador do programa paulista.

O motivo para o porcentual de devolução sobre o valor gasto ser mais alto nesses casos, comenta Saviolli, também tem a ver com o tipo de tributação que incide nos produtos. "Esses produtos têm um tipo de tributação mais simples e mais linear", diz. Na hora do cálculo Outros fatores também são levados em consideração na hora de a Secretaria da Fazenda calcular as devoluções. O tamanho do estoque de determinada loja é um dos itens que são analisados. "O recolhimento do ICMS é um sistema de débito e crédito. Quero dizer: há débito quando o lojista vende e há crédito quando ele compra do fornecedor", detalha o coordenador do programa Nota Fiscal Paulista.

Esse tópico também tem variação sazonal. "Em geral, no mês de novembro, quando os estoques estão carregados para atender a demanda do Natal, as devoluções são proporcionalmente maiores", completa Saviolli. Outro fator que impacta o valor relativo ao ICMS devolvido ao contribuinte é o número de clientes que pediram a emissão da Nota Fiscal Paulista em um determinado estabelecimento. "Quanto menos pessoas pediram, maior será o valor devolvido", detalha.

Fonte: O Estado de S. Paulo

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