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ICMS - Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza (FECOEP) - Regulamentação

Com a publicação do Decreto nº 62.242/16, foi regulamentado o Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza (FECOEP), instituído pela Lei nº 16.006/15.

01/11/2016 11:20

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ICMS - Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza (FECOEP) - Regulamentação

Com a publicação do Decreto nº 62.242/16, foi regulamentado o Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza (FECOEP), instituído pela Lei nº 16.006/15, com o objetivo de viabilizar recursos para financiar políticas que asseguram à população do Estado o acesso a níveis dignos de subsistência. Constituem receitas do aludido Fundo:

a) a parcela do produto da arrecadação correspondente ao adicional de 2% na alíquota do ICMS, ou do imposto que vier a substituí-lo, incidente sobre as seguintes mercadorias:

a.1) bebidas alcoólicas classificadas na posição 22.03;

a.2) fumo e seus sucedâneos manufaturados, classificados no capítulo 24;

b) doações, auxílios, subvenções e legados, de qualquer natureza, de pessoas físicas ou jurídicas do País ou do exterior;

c) receitas decorrentes da aplicação dos seus recursos;

d) outras receitas que venham a ser destinadas ao Fundo.

Fonte: Editorial Cenofisco

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