A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços aprovou o Projeto de Lei 5405/16, que reduz a tributação para os fabricantes artesanais de cervejas e chopes especiais.
Pela proposta, a redução pode chegar a 60% da alíquota total de 19% sobre o preço de venda (6% de IPI, 2,32% de PIS/Pasep e 10,68% de Cofins) para produção anual de até 50 mil litros. A redução mínima é de 10% da alíquota em produção de 5 milhões e 10 milhões de litros.
Atualmente, a Lei 13.097/15 – oriunda da MP 656/14 – define redução máxima de 20% da alíquota para produção anual de até 5 milhões de litros e mínima de 10% no caso de produção entre 5 milhões e 10 milhões de litros.
Uma aparente renúncia de receitas pode significar, na verdade, aumento de receitas, eis que a aprovação da proposta pode formalizar as nanocervejarias, a versão minúscula e normalmente informal da microcervejaria, que justificam a não formalização por causa dos impostos elevados.
Segundo relatório de inteligência de mercado do Sebrae de 2013, as pequenas fabricantes de cerveja empregam 18% dos trabalhadores do setor, apesar de deter 1,4% da produção.
Supersimples
A Lei Complementar nº 155/2016 - que amplia o Simples Nacional - incluiu os fabricantes de cerveja especial no regime de tributação especial. Esses fabricantes poderão optar por se enquadrar no Supersimples e ter um regime especial de tributação, com tributação unificada e reduzida.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação (inclusive quanto ao mérito); e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara