x

Economia

Pequenos negócios geram empregos pelo 2º mês seguido

Saldo positivo na criação de vagas de trabalho entre as micro e pequenas empresas supera 6 mil novos postos

04/11/2016 08:20

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
Pequenos negócios geram empregos pelo 2º mês seguido

As micro e pequenas empresas voltaram a ter saldo positivo de empregos. Pelo segundo mês consecutivo, elas contrataram mais do que demitiram.

Em setembro, o número de novas vagas de trabalho foi de 1.989. O resultado das micro e pequenas empresas foi positivo, enquanto as médias e grandes empresas encerraram quase 41 mil vagas no mês passado.

Em agosto e setembro foram criados 6,6 mil novos postos de trabalhopelos pequenos negócios.

Para o presidente do SebraeGuilherme Afif Domingos, o resultado é mais uma prova de que a recuperação do mercado de trabalho passa pelo segmento.

“Há uma perspectiva de evolução na geração de empregos e essa melhoria começa pelas micro e pequenas empresas. A sanção do projeto Crescer Sem Medo e a ampliação do prazo de parcelamento dos débitos tributários vão dar mais fôlego para os empresários.

Também vai permitir que parte do orçamento destinado para pagar débitos seja usado na ampliação das vagas de emprego e na implementação de inovações”, disse.

A geração de empregos pelos pequenos negócios foi puxada pelas empresas do setor de Serviços (novas 11.827 vagas), seguida pelas empresas do Comércio (novas oito mil).

No acumulado do ano, a geração de empregos nas micro e pequenas empresas continua a apresentar um saldo negativo com a extinção líquida de 40.195 postos de trabalho de janeiro a setembro.

No entanto, as médias e grandes empresas encerraram 661 mil vagas, número 16 vezes superior ao dos pequenos negócios.

Fonte: Agência Sebrae

Leia mais sobre

PME
ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.