x

Trabalhista

Governo adia para 10 de novembro pagamento do eSocial

Prazo para pagar tributos de domésticos venceria nesta segunda-feira (7). Sistema, porém, teve problemas e alguns patrões não conseguiram emitir guia.

08/11/2016 11:18

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
Governo adia para 10 de novembro pagamento do eSocial

Governo adia para 10 de novembro pagamento do eSocial

O governo decidiu prorrogar para o dia 10 de novembro o prazo final para pagamento do tributo dos empregados domésticos referentes ao mês de outubro, feito por meio do eSocial, informou a Secretaria da Receita Federal.

O prazo venceria nesta segunda-feira (7), mas problemas no sistema do eSocial impediram alguns patrões de emitir as guias de recolhimento.

Segundo a Receita, os ministros da Fazenda, Henrique Meirelles, e do Trabalho, Ronaldo Nogueira, editarão portaria conjunta confirmando o adiamento do prazo.

Mais cedo, o Fisco confirmou que o eSocial, sistema para pagamento dos tributos de empregados domésticos, registrava problemas na emissão das guias, e o prazo deveria ser prorrogado.

A Receita informou que, até o momento, foram pagas 90% das guias.

"Contudo, resta cerca de 9,54% dos contribuintes que ainda não emitiram o DAE e podem enfrentar problemas na geração do documento e respectivo pagamento nesta data", acrescentou o governo.

O adiamento do prazo para 10 de novembro, segundo a Receita Federal, permitirá que o Serpro estabilize os sistemas de emissão do documento de arrecadação, oferecendo aos empregadores mais tempo e qualidade nos serviços oferecidos no site do eSocial.

"Os contribuintes que emitiram o DAE com vencimento em 7 de novembro poderão pagar o documento nesta data ou emitir outro DAE para pagamento até a data do novo vencimento", acrescentou o Fisco.

A Receita Federal lembrou que o DAE (documento de arrecadação) tem código de barras e que, por isso, o pagamento pode ser realizado em qualquer agência ou canais eletrônicos disponíveis pela rede bancária.

O órgão observou que, para fazer o recolhimento dos encargos sob sua responsabilidade, o empregador doméstico precisa fazer seu cadastro no eSocial e em seguida registrar também os dados de seu empregado. "Só após esse cadastro, é possível fazer a emissão da guia única de pagamento", acrescentou.

O governo lembrou também que esse cadastro é realizado apenas uma vez pelo empregador. "Nos meses seguintes, como os dados já estão inseridos no sistema, a guia já pode ser emitida diretamente", explicou a Receita Federal.

Fonte: G1

Leia mais sobre

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.