A Medida Provisória nº 739/2016, que promoveu alterações na Lei nº 8.213/1991 em relação aos benefícios de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, teve sua vigência encerrada em 04/11/2016, conforme o Ato Declaratório do Congresso Nacional nº 58/2016.
Entre outros, a Medida Provisória nº 739/2016 revogou o parágrafo único do artigo 24 da Lei nº 8.213/1991, segundo o qual em caso de perda da qualidade de segurado para obtenção de benefícios previdenciários o segurado poderá computar as contribuições anteriores a nova filiação desde que tenha cumprido 1/3 da carência necessária ao benefício em questão.
Até o momento não houve publicação de norma relativa aos atos praticados durante a vigência da Medida Provisória.
O Ato Declaratório do Congresso Nacional nº 58, de 07/11/2016 foi publicado no DOU em 08/11/2016.
Fonte: LegisWeb