Está viajando no feriado prolongado? Fique atento aos tributos embutidos nos produtos. A maioria dos itens mais consumidos nessa época são os que possuem maior incidência de impostos, é até maior que o normal, devido a serem considerados artigos supérfluos, de luxo, ou prejudiciais à saúde.
Segundo estudo do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário- IBPT, os contribuintes que decidirem viajar, deverão pagar 29,56% em impostos no preço da hospedagem em um hotel, além disso, nas passagens áreas, 22,32% são impostos. Ou ainda quem pretende ir de carro é bom preparar o bolso porque a gasolina têm 56,09% de tributos. Já o pacote de viagem você deverá levar na bagagem 56,34% de impostos.
Por fim, quem pretende curtir uma praia deve se preparar, porque nem mesmo o protetor solar bloqueia a mordida do leão, que dever abocanhar 41,74% do preço do produto. O bronzeador tem uma incidência ainda maior, 49,08% de encargos. O camarão, por sua vez, um dos petiscos mais desejados à beira-mar carrega 33,29% de impostos. O difícil mesmo é se refrescar com tantos tributos, visto que uma água de coco fatura 34,13% para os cofres públicos.
O IBPT pesquisou ainda os itens com maior incidência tributária e a caipirinha está disparada com 76,66%; acompanhada da cerveja (lata), onde 55,60% do preço são embolsados para os cofres públicos.
Inclusive aqueles que planejam ficar em sua residência e aproveitar o feriado de forma mais “barata”, achando que ficarão livres dos tributos, se enganam, porque almoçar ‘fora de casa’ implica em uma carga tributária de 32,31%; Se o contribuinte optar por pegar um cineminha ou assistir a uma peça de teatro pagará 30,25% em encargos.
Ou seja, de acordo com o presidente do IBPT, João Eloi Olenike, é impossível fugir dos tributos. “Infelizmente as famílias brasileiras que gostam de aproveitar o feriado, devem procurar consumir produtos mais baratos e com melhor qualidade, já que ada incidência tributária, legalmente, não se tem como escapar “, aconselha Olenike.
Conheça a carga tributária dos presentes pesquisados pelo IBPT:
Produto | Tributos | |
Água de coco | 34,13% | |
Água mineral | 37,44% | |
Álcool combustível | 25,86% | |
Almoço em restaurante | 32,31% | |
Biquíni | 33,44% | |
Bronzeador | 49,08% | |
Cadeira de praia | 40,62% | |
Caipirinha | 76,66% | |
Camarão | 33,29% | |
Cerveja (lata) | 55,60% | |
Cerveja garrafa | 55,60% | |
Gasolina | 56,09% | |
Hospedagem em hotel | 29,56% | |
Hotel para animais | 26,86% | |
Ingressos (tickets) | 40,85% | |
Jantar em restaurante | 32,31% | |
Malas | 39,95% | |
Milho cozido | 18,75% | |
Óculos de sol | 44,18% | |
Pacote de viagem | 56,34% | |
Passagem aérea | 22,32% | |
Protetor solar | 41,74% | |
Refrigerante (lata) | 46,47% | |
Refrigerante garrafa | 44,55% | |
Sorvete de massa | 38,97% | |
Sorvete picolé | 38,97% | |
Teatro e cinema | 30,25% | |
Transporte Coletivo | 33,75% | |
Vara de pesca | 48,11% |
Fonte: Portal Dedução