Empresas que prestam serviço ao Estado do Rio de Janeiro estão obrigadas a comunicar aos funcionários os valores recolhidos sobre o total de sua remuneração do INSS. É o que determina a Lei nº 7.491/2016, publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro nesta terça-feira (22/11).
Conforme disposto na Lei Federal nº 8.212/91, com as alterações trazidas pela Lei Federal nº 12.692/2012, as empresas prestadoras de serviços à entidade da Administração Pública Direta ou Indireta, do Estado do Rio de Janeiro, passam a ser obrigadas a comunicar, mensalmente, aos empregados, por meio de documento próprio, os valores recolhidos a título de contribuição previdenciária sobre o total de suas remunerações.
As empresas que não cumprirem com a exigência, terão o contrato com suspenso. A norma deverá ser regulamentada pelo Executivo através de decreto.
Fonte: COAD