Na prática, a portaria alcança os 19.514 empreendimentos que tiveram o cadastro migrado do SIES para o Cadastro de Empreendimentos Solidários (CADSOL).
O SIES foi um mapeamento inicial de empreendimentos econômicos solidários, realizado entre 2009 e 2013, utilizados na criação do CADSOL, em 2014. “Acontece que a portaria que criou o CADSOL previa essa migração dos empreendimentos do SIES, mas não tinha especificado qual seria a validade. O que a portaria traz agora é a definição da validade, dos cadastros nesse caso específico, dando segurança a esses empreendimentos, bem como tempo para se prepararem para um recadastramento”, esclarece o analista Técnico de Políticas Sociais da Seção de Economia Solidária, Diogo de Carvalho Antunes Silva, da STE/RJ.
Os empreendimentos solidários interessados em se cadastrar no CADSOL podem inscrever-se diretamente na plataforma online. Em seguida, eles passam por análise de uma comissão local, que pode ser estadual ou municipal, e pela fase de consulta pública, no qual o cadastro fica disponível por 30 dias para manifestações de cidadãos. Após estas etapas, o empreendimento aprovado pode imprimir sua Declaração de Empreendimento Econômico Solidário (DCSOL), que tem validade de dois anos. Com a certificação, os empreendimentos podem integrar o cadastro do governo federal que dá acesso a todas as políticas públicas para a área, desde a formação técnica até o fomento das atividades.
Atualmente, o CADSOL conta com 19.825 empreendimentos cadastrado, e outros 2.989 iniciativas em processo de análise. Confira mais informações no Manual do CADSOL.
Fonte: Ministério do Trabalho