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Prazo para adesão ao Refis-MT é prorrogado para 29 de dezembro de 2016

O prazo para os contribuintes mato-grossenses com débitos tributários aderirem ao Programa de Recuperação de Créditos do Estado de Mato Grosso (Refis-MT) foi prorrogado para o dia 29 de dezembro de 2016.

01/12/2016 08:11

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Prazo para adesão ao Refis-MT é prorrogado para 29 de dezembro de 2016

O prazo para os contribuintes mato-grossenses com débitos tributários aderirem ao Programa de Recuperação de Créditos do Estado de Mato Grosso (Refis-MT) foi prorrogado para o dia 29 de dezembro de 2016.
 
O Refis-MT prevê parcelamentos e descontos de juros e multas, que variam de 15% a 100%, para débitos gerados até 31 de dezembro de 2012 e para débitos gerados entre 1º de janeiro de 2013 e 31 de dezembro de 2015. ” O contribuinte que aderir ao programa renuncia ao direito de ação bem como de defesas e recursos administrativos”, alerta a analista Tributária da Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Famato), Maíra Safra. 
 
Os benefícios do programa aplicam-se aos débitos oriundos do Fundo Estadual de Desenvolvimento Social de Mato Grosso (Funeds), do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) , do Imposto de Transmissão de Cessão de Direitos (ITCD), do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) , de multas acessórias, créditos tributários incidentes sobre energia elétrica, saldos residuais de parcelamentos interrompidos, entre outros.
 
Para gerar o Termo de Confissão e Parcelamento de Dívida que estão sob gestão da Secretária de Estado de Fazenda (Sefaz), o contribuinte precisa acessar o site www.sefaz.mt.gov.br.
 
Para os contribuintes que têm dívidas sob gestão da Procuradoria Geral do Estado (PGE), os documentos devem ser gerados no setor de atendimento da Subprocuradoria-Geral Fiscal da PGE, na Agência Fazendária de Cuiabá.

Fonte: Informa News

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