A legislação atual já prevê o crime de abuso de autoridade, mas é mais genérica. Os juízes já respondem pelos seus atos, na forma do estatuto constitucional da magistratura.
Pela avaliação de analistas jurídicos, o texto da lei adota medidas retaliatórias, no sentido de inibir a atuação de procuradores e magistrados nas denúncias e julgamentos da Lava-Jato.
Entre as práticas que passariam a ser crime estariam:
- a atuação dos magistrados com motivação político-partidária e
- a apresentação pelo Ministério Público de ação de improbidade administrativa contra agente público “de maneira temerária”. Nesse caso, além de prisão, os promotores também estariam sujeitos a indenizar o denunciado por danos materiais e morais ou à imagem que tiver provocado.
A pena prevista no texto aprovado é de seis meses a dois anos de reclusão.
Ainda segundo analistas jurídicos, o texto contraria a independência do Poder Judiciário – art. 2º da Constituição Federal. Outra norma violada seria o inciso XXXV do art. 5º (de forma indireta), que estabelece que “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito” , dentre outros.
O texto irá agora para o Senado Federal, para análise de comissão específica, para depois ser aprovado ou rejeitado pelo plenário.
Resta ao cidadão comum pressionar para que os senadores tenham sanidade jurídica e rejeitem esta “Lei de Retaliação”. Caso o texto também for aprovado pelo Senado, haverá a possibilidade do presidente em exercício, Michel Temer, vetar o dispositivo retalatório.
Outro caminho será o de arguir a inconstitucionalidade do dispositivo diretamente ao STF. Opções jurídicas não faltam, porém o que é mais importante é que a população pressione os congressistas do Senado a rejeitarem a vingança contida nesta “Lei de Retaliação”.
Fonte: Mapa Juridico