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Jovens em cumprimento de medida socioeducativa são inseridos no Programa de Aprendizagem

Os 47 primeiros adolescentes iniciaram as aulas na última quinta-feira (1º)

06/12/2016 11:13

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Jovens em cumprimento de medida socioeducativa são inseridos no Programa de Aprendizagem

Quarenta e sete jovens que cumprem medida no Departamento Geral de Ações Socioducativas (Degase) na cidade do Rio de Janeiro iniciaram na última quinta-feira (1º) as aulas do Programa de Aprendizagem, do governo federal. Eles farão um curso de assistente administrativo nos próximos 15 meses. No período, terão a carteira de trabalho assinada, com salário mensal de aproximadamente R$ 500 e acesso a todos os direitos trabalhistas.

O auditor fiscal do Trabalho Ramon de Faria Santos explica que, como os jovens não podem sair do Degase, terão todas as aulas teóricas e a prática dentro da instituição. Eles cumprirão uma jornada de quatro horas, sendo que duas vezes por semana ocuparão esse horário com o curso e três vezes por semana, com o trabalho.

Nos três dias de trabalho, auxiliarão nos serviços administrativos do Degase e farão simulações de como seria a prática em uma empresa privada. Quem pagará o salário deles será uma empresa da área de limpeza e conservação, que não estava cumprindo a Lei da Aprendizagem (Lei nº. 10.097/2000), que obriga empresas de médio e grande porte a contratar, como aprendizes, adolescentes e jovens entre 14 e 24 anos.

Ramon, que fez a intermediação para inserir os adolescentes do Degase na Aprendizagem, explica que o objetivo é dar oportunidade aos jovens em cumprimento de medida para evitar a reincidência. "A ideia é qualificar profissionalmente o jovem para que ao ganhar a liberdade ele possa ter oportunidades de inserção no mercado de trabalho", conta.

A partir de janeiro, o projeto será ampliado. Outros 330 jovens que cumprem medida socioeducativa no Rio de Janeiro devem ser contratados como aprendizes. Para essa ampliação, o Ministério do Trabalho contará com a parceria de outras cinco instituições: Ministério Público do Trabalho; Tribunal Regional do Trabalho; Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho; Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro; e Ministério Público Estadual.

Fonte: MT

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