O projeto de lei que regulamenta a gorjeta foi aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais do Senado. Agora, ele seguirá para uma segunda votação em turno suplementar na Casa Alta.
Caso seja colocado em prática, esse PL trará mudanças significativas no valor que é pago por clientes para garçons e profissionais de bares, restaurantes, hotéis e demais empreendimentos similares.
Mas você sabe ao certo o que poderá mudar? Confira a seguir:
Gorjeta espontânea e taxa de serviço
Atualmente, os estabelecimentos de alimentação cobram uma taxa facultativa de serviço de 10% do valor total da conta. Essa parcela é dividida entre os empregados do local. A divisão, porém, é feita de maneira informal, e cada empreendimento determina como deseja fazê-lo.
Por isso, o Projeto de Lei Complementar 57/2010 visa regulamentar esse rateio entre empregados.
Pelo projeto, essa taxa de serviço passa a ser considerada como gorjeta, da mesma forma que os valores dados espontaneamente pelo cliente para o funcionário que o atendeu, por exemplo.
A partir disso, o texto do PL prevê que o estabelecimento deve lançar todo o valor angariado com gorjetas (seja espontânea, seja taxa de serviço) na respectiva nota de consumo. O comércio também deve ficar com 20% do total – no caso das empresas inscritas em regime tributáriodiferenciado – ou até 33% – no caso das empresas não inscritas em regimes de tributação diferenciada.
Essa parcela que fica com o empreendimento deve ser usada para pagar impostos, encargos sociais e previdenciários dos empregados. Então, o valor restante deve ser revertido integralmente para os funcionários.
Além disso, os valores referentes ao salário e ao rateio devem ser anotados na carteira de trabalho e no contracheque dos empregados.
O PL também prevê a formação de uma comissão de empregados que ficará encarregada de fiscalizar a retenção da gorjeta.
Já a distribuição dos valores entre os funcionários pode ser definida, ainda segundo o texto, por meio de acordo coletivo dos funcionários. Caso o empregador descumpra a medida, ele ficará sujeito ao pagamento de multa no valor correspondente a 2/30 (dois trinta avos) da média da taxa de serviço, por cada dia de atraso.
Fonte: Grupo Skill