Nos últimos anos, a contabilidade pública tem passado por alterações significativas, dando mais ênfase à contabilidade patrimonial, com objetivo de apresentar balanços contábeis mais fidedignos e, com isso, oferecer aos gestores informações mais precisas para a tomada de decisão, e à sociedade, formas de avaliar melhor a situação dos entes federados. A Norma Brasileira de Contabilidade Aplicada ao Setor Público 04 (NBC TSP 04) publicada hoje (6/12), no Diário Oficial da União (DOU), pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC), trata de como devem ser registrados os estoques e vai contribuir com esse esforço.
A regra faz parte do processo de convergência das Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público à normatização internacional, esforço retomado pelo CFC em 2015. Este ano, já foram publicadas cinco Normas específicas e, ainda, a Estrutura Conceitual (NBC TSP EC). Na etapa atual, além da NBC TSP 04, também foi publicada a NBC TSP 05, que determina como devem ser contabilizadas as concessões. Para saber mais sobre a NBC TSP 05, clique AQUI.
Os estoques dos entes públicos, atualmente, são registrados de acordo com a NBC T 16.10, emitida pelo CFC, em 2008, que trata do assunto de maneira mais genérica que a norma publicada hoje. “Em 2008, editamos a NBC T 16.10 inspirada na normatização internacional. Agora, estamos convergindo todas as normas do setor público e, como o item estoque é algo importante para o efetivo conhecimento do patrimônio, essa norma entrou nas prioridades da convergência”, afirma o vice-presidente técnico do CFC, Zulmir Breda. Ele também é o coordenador do Grupo Assessor das Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (GA/NBC TSP), criado pelo conselho para tratar da convergência das normas do setor público.
A NBC TSP 04 compreende os itens que precisam ser registrados como estoque, por qual valor e quando deve ocorrer a baixa. “O objetivo da contabilidade é o registro fidedigno e tempestivo das informações para oferecer um quadro real da situação financeira e patrimonial do ente federado e essa norma tem esse propósito. Ela apresenta como deve ser registrado e como apurar o valor, de fato, de cada bem. Por exemplo, se um bem armazenado foi comprado por um valor, mas por alguma circunstancia sofre uma desvalorização em relação ao valor de mercado, o balanço contábil deve espelhar essa perda”, conta a coordenadora de custos da Secretaria do Tesouro Nacional (STN) e relatora da NBC T SP 04 no GA/NBC T SP, Rosilene de Souza.
Estão submetidos às normas a União, os Estados, os Municípios e as suas empresas dependentes. O texto foi publicado hoje no Diário oficial a União e pode ser conferido AQUI.
Fonte: CFC - Conselho Federal de Contabilidade