A Receita Federal publicou uma portaria conferindo os procedimentos necessários para habilitação dos operadores logísticos que desejam atuar nos despacho aduaneiro de exportação de micro e pequenas empresas (MPEs) integrantes do Simples Nacional.
Uma Instrução Normativa do órgão já havia previsto que as MPEs poderiam exportar mercadorias com documentação simplificada, por meio dos Correios ou de transportadoras .
De acordo com essa IN, os micro e pequenos empreendimentos poderão usar operadores logísticos – Correios, operadores econômicos autorizados e empresas privadas de entrega rápida – para venderem para o exterior.
Agora, por meio da Portaria Coana nº 91, a Receita disciplinou os procedimentos de habilitação desses operadores.
De acordo com a Receita, poderão ser habilitados como operadores logísticos: a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), as empresas de transporte internacional expresso (courier) habilitadas pela Receita Federal e os transportadores certificados como Operadores Econômicos Autorizados (OEA).
“As normas preveem um procedimento simplificado e ágil com benefícios para essas empresas. Além disso, é mais uma alternativa de internacionalização e maior inserção no exterior”, garante a Receita, referindo-se ao Decreto nº 8.870/2016 e a Instrução Normativa RFB nº 1.676/2016, que estabeleceram o procedimento simplificado de exportação para as microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples.
O formulário de requerimento de habilitação pode ser obtido no site da Receita Federal.
Fonte: Grupo Skill