O valor mínimo da Nota Fiscal de Venda a Consumidor veio com a publicação do Comunicado DA-99/2016 (DOE-SP de 20/12)
No período de 1º de janeiro a 31 dezembro de 2017, a emissão de Nota Fiscal de Venda a Consumidor será facultativa quando o valor da operação for inferior a R$ 13,00, desde que não exigida pelo consumidor.
A determinação consta do Comunicado DA nº 99/2015 (DOE-SP 18/12).
Confira.
Comunicado DA nº 99, de 17 de dezembro de 2015
DOE-SP de 18-12-2015
Divulga o valor mínimo para emissão de Nota Fiscal de Venda a Consumidor para o período de 1º de janeiro a 31-12-2016.
O Diretor de Arrecadação Substituto, tendo em vista o que dispõe o Art. 134 do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30.11.2000 (DO de 01.12.2000),
Informa que, no período de 1º de janeiro a 31.12.2016, a emissão de Nota Fiscal de Venda a Consumidor será facultativa quando o valor da operação for inferior a R$ 12,00, desde que não exigida pelo consumidor.