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Reabertura do RERCT será realmente vantajosa para o governo?

Ainda em tramitação, o governo tenta reabrir, mais uma vez, o prazo para adesão ao Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária – RERCT, previsto originariamente na Lei nº 13.254/16. Polêmica, a matéria permitiu a repatriação de recursos

24/12/2016 16:48

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Reabertura do RERCT será realmente vantajosa para o governo?

Ainda em tramitação, o governo tenta reabrir, mais uma vez, o prazo para adesão ao Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária – RERCT, previsto originariamente na Lei nº 13.254/16. Polêmica, a matéria permitiu a repatriação de recursos não declarados no exterior.

A advogada Vanessa Cardoso, sócia do De Vivo, Whitaker e Castro Advogados, explica que, apesar do sucesso do programa, o governo esperava uma adesão maior do público.

O Senado decidiu reagendar a votação do Projeto de Lei nº 405, que tem como tema a reabertura de novo prazo para adesão ao Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT), previsto originariamente na Lei nº 13.254/16. Qual será o novo período de adesão? 

 Nos termos do projeto que foi aprovado pelo Senado, o prazo será de 120 (cento e vinte) dias contados do trigésimo dia após a publicação da nova lei. Ou seja, caso não haja alteração do referido prazo pela Câmara dos Deputados, os interessados em aderir à nova fase do programa de repatriação terão até cinco meses para providenciar as informações e documentação necessárias.

O término do prazo para adesão ao RERCT se deu em 31 de outubro, e, diante do notável êxito que o programa alcançara, foram devolvidos aos cofres públicos cerca de R$ 50 bilhões, a título de imposto de renda e multa. Segundo balanço divulgado pela Receita Federal, ao todo, aproximadamente, 25 mil contribuintes aderiram ao programa. Qual sua opinião sobre este fato?

Entendo que foi um número bastante expressivo, a despeito de o Governo inicialmente esperar um número bem maior de adesões. Tal fato demonstra a preocupação das pessoas com a possibilidade de responsabilização criminal e indisponibilidade de utilização dos bens/recursos no futuro, tendo em vista os acordos de troca de informações entre os países e as políticas de compliance das instituições financeiras no Brasil e no exterior.

Com o Projeto de Lei nº 405/2016, o senhor acredita que o regime pode conquistar ainda mais contribuintes?

 Acredito que o número de adesões será maior se for realmente liberada a adesão de parentes de políticos. Caso isso ocorra, o volume de arrecadação pode ser até maior do que foi arrecadado na primeira fase do programa. Caso não haja tal liberação para adesão dos parentes de políticos, entendo que o número de adesões não será muito significativo, restringindo-se aos casos de pessoas que perderam o prazo de 31/10 por alguma razão ou daqueles que declararam os recursos com base na “foto” de 31/12/2014 e queiram complementar para declarar o “filme”.

Quais as principais dúvidas dos contribuintes, em geral, em relação à abrangência e ao funcionamento prático do programa?

 Um das dúvidas é com relação à base para cálculo do tributo e multa, se com base na “foto” de 30/06/2016 (nova data base do programa) ou se com base no “filme” dos últimos anos. E a grande questão está em definir qual o período do “filme”, se seriam 5 anos, que é o prazo de prescrição para fins tributários ou se é o prazo de prescrição para fins penais, que pode chegar até a 12 anos, dependendo do crime. Há ainda uma terceira possibilidade que consideraria a data de aquisição dos bens e direitos (como data de aquisição do imóvel, data de abertura da conta, etc.), que pode superar e muito os prazos de prescrição de 5 e 12 anos mencionados acima, podendo atingir 20, 30 anos.

Outra dúvida é com relação à responsabilidade criminal, se realmente as pessoas optantes pelo RERCT não serão responsabilizadas criminalmente com base nas informações declaradas. A legislação prevê que as informações declaradas na Dercat não podem ser utilizadas como único indício para instauração de uma investigação criminal, porém como a autoridade policial e o Ministério Público não relevam as fontes da investigação, não há como ter segurança de que as informações declaradas não serão consideradas em uma possível investigação criminal.

Outro ponto é com relação aos documentos e informações que devem ser obtidos para fins de adesão ao RERCT. Devem ser obtidos os documentos que comprovam a origem lícita dos bens e direitos no exterior, bem como a sua titularidade, informações bancárias (extratos fornecidos pelo Banco) e SWFIT (informação prestada pela instituição financeira no exterior à instituição financeira no Brasil sobre o montante de ativos financeiros detidos no exterior), bem como quaisquer outros documentos que sirvam para justificar a existência dos bens e recursos no exterior.

Com um novo prazo será possível considerar nova possibilidade de arrecadação de valores para a União? 

Sim, porém o montante irá realmente depender da autorização para a adesão dos parentes de políticos.

Qual é a maior vantagem na adesão ao RERCT? 

Afastar a responsabilidade criminal (lavagem de dinheiro, sonegação fiscal, evasão de divisas, entre outros crimes expressamente previstos na legislação) e possibilitar a livre utilização dos bens e recursos detidos no exterior.

É prudente que a autoridade fazendária fiscalize os contribuintes que aderirem ao RERCT? 

Entendo que as autoridades fiscais irão fiscalizar os contribuintes que aderiram ao RERCT, porém certamente não será possível fiscalizar todos, por questões operacionais. Nesse sentido, a Receita Federal deve utilizar alguns filtros, como valor da declaração, para definir quem será objeto de fiscalização.

Há desvantagens na adesão ao RERCT? Quais? 

Entendo que haja receios com relação à segurança/sigilo das informações e responsabilidade criminal nos termos comentados acima, bem como valor do tributo a ser pago, especialmente considerando a declaração segundo o critério do “filme”. Porém, avalio que a tranquilidade de livre disposição e utilização dos bens e recursos no exterior e afastamento da responsabilidade criminal são maiores do que as possíveis desvantagens.

Fonte: Portal Dedução

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