x

Tributário

Acompanhamento Tributário Diferenciado - Pessoa Física

Foi publicada no Diário Oficial da União de 23/12/2016 a Portaria RFB/MF nº 1.713/16, que estabelece parâmetros para indicação de pessoas físicas a serem submetidas ao acompanhamento econômico tributário diferenciado no ano de 2017.

24/12/2016 17:17

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
Acompanhamento Tributário Diferenciado - Pessoa Física

Foi publicada no Diário Oficial da União de 23/12/2016 a Portaria RFB/MF nº 1.713/16, que estabelece parâmetros para indicação de pessoas físicas a serem submetidas ao acompanhamento econômico tributário diferenciado no ano de 2017.

Serão indicadas para o referido Acompanhamento Tributário Diferenciado as Pessoas Físicas:

I - cujos rendimentos informados na Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (DIRPF) relativa ao ano-calendário de 2015 sejam superiores a R$ 17.000.000,00 e, cumulativamente, os lançamentos a crédito informados em Declarações de Informações sobre Movimentação Financeira (DIMOF) relativas ao ano-calendário de 2015 sejam superiores a R$ 5.200.000,00;

II - cujos bens e direitos informados na Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (DIRPF) relativa ao ano-calendário de 2015 sejam superiores a R$ 82.000.000,00 e, cumulativamente, os lançamentos a crédito informados em DIMOF relativas ao ano-calendário de 2015 sejam superiores a R$ 520.000,00;

III - cujos aluguéis recebidos informados em Declarações de Informações sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB) relativas ao ano-calendário de 2015 sejam superiores a R$ 2.100.000,00; ou

IV - cujos imóveis rurais informados na Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) relativa ao ano-calendário de 2015, pertencentes ao titular ou aos seus dependentes, sejam superiores a R$ 106.600.000,00.

Além das pessoas físicas indicadas acima, estarão sujeitas ao acompanhamento econômico-tributário diferenciado no ano de 2017 as pessoas físicas indicadas por outros critérios conforme previsto no art. 8º da Portaria RFB nº 641/15.

Fonte: Editorial Cenofisco

Leia mais sobre

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.