As consultas do público em geral poderão ser formuladas por requerimento protocolado na sede e nas unidades regionais da Susep ou enviado por mensagem eletrônica para [email protected]. As consultas de entidades e agentes supervisionados pela Susep deverão ser formuladas por meio de requerimento protocolado na sede e nas unidades regionais da Susep.
Segundo a mencionada Deliberação, no prazo máximo de 30 dias, contados da data de recebimento da consulta, ou antes do vencimento do prazo estabelecido pelo Poder Judiciário ou Ministério Público, deverá ser fornecida a resposta ao consulente. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, mediante justificativa fundamentada.
O consulente poderá solicitar reanálise da resposta fornecida ou reconsideração da decisão que indeferiu ou arquivou sua consulta, desde que devidamente fundamentado com fatos e/ou argumentos novos.
Fonte: COAD