A Resolução CAMEX nº 125/16 altera a Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM) e a Tarifa Externa Comum (TEC), a Lista de Exceções à TEC e a Lista de Exceções de Bens de Informática e Telecomunicações (BIT) para adaptação às modificações do Sistema Harmonizado (SH-2017).
Com a publicação dessa norma haverá modificações na Tabela do IPI, que foi aprovada pelo Decreto nº 7.660/11, para adequá-la às alterações do SH-2017.
A alteração da TIPI será efetuada por meio de Decreto, todavia, até a presente data não houve publicação oficial de alteração.
Quanto à correlação dos códigos da NCM SH 2012 para a NCM SH 2017, no portal do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços foi disponibilizado download de arquivo meramente indicativo, uma vez que não contempla uma correlação exata entre os códigos, que poderá auxiliar na consulta das novas NCMs para 2017.
Cabe ressaltar que para os contribuintes do ICMS, principalmente aqueles que possuem mercadorias sujeitas a substituição tributária, o tratamento tributário não deve mudar, tendo em vista o disposto na cláusula décima quinta-A do Convênio ICMS nº 81/93, o qual transcrevemos a seguir:
"CONVÊNIO ICMS Nº 81/93
DOU de 15/09/1993
Estabelece normas gerais a serem aplicadas a regimes de substituição tributária, instituídos por Convênios ou Protocolos firmados entre os Estados e o Distrito Federal.
......
Cláusula décima - quinta-A - As reclassificações, agrupamentos e desdobramentos de códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM não implicam em inclusão ou exclusão das mercadorias e bens classificadas nos referidos códigos no regime de substituição tributária.
Parágrafo único - - Até que seja feita a alteração do convênio ou do protocolo para tratar da modificação da NCM permanece a identificação de produtos pela NCM original do convênio ou protocolo.".
Fonte: Editorial Cenofisco