O cancelamento da autenticação e a apresentação de ECD substituta somente poderão ser feitos mediante apresentação de Termo de Verificação para fins de Substituição que os justifique, o qual deverá integrar a escrituração substituta e conterá, além do detalhamento dos erros que motivaram a substituição, a identificação da escrituração substituída, a descrição pormenorizada dos erros e identificação clara e precisa dos registros que contêm os erros, exceto quando estes decorrerem de outro erro já discriminado.
Também foram estabelecidas disposições especiais para a assinatura do Termo de Verificação para fins de Substituição da ECD.
A nova redação da IN dispõe que nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação ocorridas de janeiro a abril o prazo de apresentação da ECD será até o último dia útil do mês de maio do ano de ocorrência.
Fonte: COAD