x

Tributário

Consulta Situação das empresas para a Opção 2017 pelo Simples Nacional

Esta consulta informa a todos os contribuintes paulistas do ICMS sua situação para a opção 2017 pelo Simples Nacional.

03/01/2017 13:12

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
Consulta Situação das empresas para a Opção 2017 pelo Simples Nacional

Esta consulta informa a todos os contribuintes paulistas do ICMS sua situação para a opção 2017 pelo Simples Nacional. Os contribuintes que não apresentarem nenhum tipo de vedação junto à Secretaria da Fazenda de São Paulo poderão realizar normalmente o agendamento da sua opção no Portal do Simples Nacional, nos termos dos artigos 6º e 7º da Resolução CGSN nº 94 de 29 de novembro de 2011. Aqueles que apresentarem algum tipo de vedação deverão seguir as seguintes orientações: 

  • Caso a vedação ocorra por estouro de faturamento, não há formas de regularização. A empresa estará definitivamente vedada;

  • Caso a vedação seja por problema cadastral, existem as seguintes possibilidades:

    1. IE inapta ou suspensa – Necessidade de procurar o Posto Fiscal para se regularizar;

    2. Empresa sem Inscrição Estadual cadastrada com CNAE que exige Inscrição – A empresa deve solicitar a abertura de IE através do programa PGD disponível no site da Receita Federal do Brasil; 

    3. se a empresa não estiver mais exercendo a atividade econômica representada por esta CNAE, ela deve solicitar essa alteração através deste mesmo programa PGD.
  • Caso a vedação seja por dívidas, o contribuinte deve providenciar sua quitação ou parcelamento. 

Para realizar a consulta da situação da sua empresa para a opção pelo Simples Nacional clique aqui https://cert01.fazenda.sp.gov.br/dsss2/xhtml/consultaSeg/consulta.jsf

Fonte: Sefaz SP

Leia mais sobre

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.