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ECD - Novas regras de substituição do arquivo poderão gerar correria

Alteração das regras de substituição do arquivo da ECD, torna ainda mais remota a possibilidade de retificar e substituir o arquivo já transmitido e poderão causar mais correria no dia a dia dos profissionais responsáveis pela contabilidade

03/01/2017 12:43

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ECD - Novas regras de substituição do arquivo poderão gerar correria

 
O cancelamento da autenticação e a apresentação de ECD substituta somente poderão ser feitos mediante apresentação de Termo de Verificação para fins de Substituição.
 
Instrução Normativa nº 1.679/2016 publicada pela Receita Federal (DOU de 29/12) alterou as regras de apresentação e substituição da Escrituração Contábil Digital – ECD de que trata a Instrução Normativa nº 1.420 de 2013.
 
De acordo com as novas regras da , depois de autenticados somente poderão ser substituídos os livros que contenham erros que não possam ser corrigidos por meio de lançamentos extemporâneos, nos termos das Normas Brasileiras de Contabilidade.
 
O cancelamento da autenticação e a apresentação de ECD substituta somente poderão ser feitos mediante apresentação de Termo de Verificação para fins de Substituição que os justifique, o qual deverá integrar a escrituração substituta e conterá, além do detalhamento dos erros que motivaram a substituição:
I - identificação da escrituração substituída;
II - descrição pormenorizada dos erros;
 III - identificação clara e precisa dos registros que contêm os erros, exceto quando estes decorrerem de outro erro já discriminado. 
 
O Termo de Verificação para Fins de Substituição será assinado:
I - pelo próprio profissional contábil que assina a escrituração substituta, quando a correção dos erros não depender de alterações de lançamentos contábeis, saldos, ou demonstrações contábeis, tais como, correções em termo de abertura ou de encerramento e na identificação dos signatários;
 
II - por 2 (dois) profissionais contábeis, sendo 1 (um) deles contador, quando a correção do erro gerar alterações de lançamentos contábeis, de saldos ou de demonstrações não auditadas por auditor independente;
 
III - por 2 (dois) contadores, sendo 1 (um) deles auditor independente, quando a correção do erro gerar alterações de lançamentos contábeis, de saldos ou de demonstrações que tenham sido auditadas por auditor independente.
 
Serão nulas as alterações feitas sem o Termo de Verificação para fins de Substituição.

Por Josefina do Nascimento

Fonte: Siga o Fisco

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