Os consumidores que esperaram passar as festas de fim de ano para adquirir os produtos com bons descontos devem ficar atentos aos seus direitos, principalmente em caso de produtos com defeito e se quiser trocá-los. Veja abaixo as dicas da Fundação Procon-SP.
Tire o produto da embalagem
Na hora da compra é importante verificar o estado do produto, seu funcionamento e se o conteúdo confere com os dados apontados na embalagem. O manual de instruções deve estar em língua portuguesa.
Defeito deve ser especificado na nota
No caso de itens vendidos com pequenos defeitos (roupas manchadas/descosturadas ou móveis/eletrodomésticos com partes amassadas, riscos, ou ainda, de mostruário), exija que a loja descreva detalhadamente na nota fiscal, no recibo ou no pedido os problemas apresentados, já que para eles não há garantia.
Produto deve ser testado
Antes de concluir a compra, solicite ao vendedor que teste os produtos eletroeletrônicos, inclusive aqueles que funcionem à pilha.
Entrega está prevista?
Muitas lojas quando promovem liquidações não entregam o produto na casa do consumidor, fazendo com que ele próprio tenha que transportá-lo. Essa informação deve ser dada de maneira clara e antes do fechamento do negócio. No caso de entrega em domicílio no estado de São Paulo, a ‘Lei da Entrega’ determina que o fornecedor marque data e turno para a entrega da mercadoria. Em outros estados, o consumidor deve se informar se há regulamentação referente ao assunto.
Casos de troca
A lei não obriga os fornecedores a trocarem produtos por motivo de cor, tamanho ou gosto. Nesses casos, a loja só terá que trocar a mercadoria caso tenha prometido. Solicite esse compromisso por escrito, em etiquetas ou nota fiscal, por exemplo.
Produto apresenta problema?
Se o produto apresentar algum problema que o torne impróprio para o consumo, o fornecedor tem 30 dias para resolver a pendência. Se não o fizer, o consumidor tem direito de exigir a troca da mercadoria por outra igual ou a devolução da quantia paga com correção monetária. Pode, ainda, requerer o abatimento proporcional do preço.
Compra fora da loja física
Nas compras de produtos realizadas pela internet, telefone, catálogo ou qualquer outra forma que seja fora do estabelecimento comercial, o consumidor poderá desistir da compra em até 7 dias após o recebimento da mercadoria ou da assinatura do contrato e, se tratando de um serviço, a partir da data da contratação. O consumidor deve formalizar, por escrito, sua desistência e devolver o produto recebido. Nesses casos, terá direito à devolução integral do valor pago (inclusive despesas com frete).
Compre só após pagar contas
Para não correr o risco do superendividamento, antes de comprar, o consumidor deve ter uma reserva financeira para cobrir despesas comuns de início de ano: IPVA, IPTU, material e uniforme escolar, férias, etc. O ideal é limitar-se apenas ao necessário, evitando compras parceladas com juros, uso do limite do cheque especial e rotativo do cartão de crédito.
Fonte: G1