São passíveis de comunicação ao Coaf as operações:
– de compra e venda de imóveis, estabelecimentos comerciais ou industriais, ou participações societárias de qualquer natureza;
– de gestão de fundos, valores mobiliários ou outros ativos;
– de abertura ou gestão de contas bancárias, de poupança, investimento ou de valores mobiliários;
– de criação, exploração ou gestão de sociedades de qualquer natureza, fundações, fundos fiduciários ou estruturas análogas;
– financeiras, societárias ou imobiliárias; e
– de alienação ou aquisição de direitos sobre contratos relacionados a atividades desportivas ou artísticas profissionais
Conforme Resolução 1.445 CFC/2013, que regulamenta a aplicação da Lei 9.613/98 em relação aos contabilistas, os profissionais e as organizações contábeis estão a obrigados à identificação dos clientes, a manutenção de registros de todas as operações por eles realizadas e a comunicação de operações ao Coaf.
Não havendo a ocorrência de operações ou eventos suspeitos de lavagem de dinheiro, os profissionais ou organizações contábeis deverão apresentar a “Declaração de Não Ocorrência de Operações” ou “Declaração Negativa”.
O prazo final para envio da “Declaração de Não Ocorrência de Operações”, referente ao ano civil de 2016, é até 31-1-2017.
A partir de 1-1-2017, a declaração ao Coaf poderá ser feita diretamente no sistema desenvolvido pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC), através do endereço http://cfc.org.br.
Fonte: COAD