Imposto
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A partir de 1º de janeiro de 2017
O ganho de capital percebido por jurídica optante pelo Simples Nacional (LC 123/2006)
em decorrência da alienação de bens e direitos de qualquer natureza
sujeita-se à incidência do imposto sobre a renda, com as seguintes alíquotas:
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15,0%
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sobre a parcela dos ganhos que não ultrapassar R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais);
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17,50%
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sobre a parcela dos ganhos que exceder R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais)
e não ultrapassar R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais);
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20,00%
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sobre a parcela dos ganhos que exceder R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais)
e não ultrapassar R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais)
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22,50%
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sobre a parcela dos ganhos que ultrapassar R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais).
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Lei nº 8.981/1995
Por Josefina do Nascimento
Fonte: Siga o Fisco