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Cadastro de Prestadores de Outros Municípios - FORTALEZA

Prefeitura de Fortaleza passa a exigir o cadastro para prestadores de outros municípios.

19/01/2017 15:25

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Cadastro de Prestadores de Outros Municípios - FORTALEZA

Segundo a Secretaria de Finanças do Município de Fortaleza, os prestadores de serviço de outros municípios, que vierem a realizar serviços para tomadores de Fortaleza-CE, deverão realizar o CPOM (Cadastro de Prestadores de Outros Municípios).

Esse cadastro passa a ser obrigatório a partir de fevereiro/2017 e, caso os prestadores não realizem esse cadastro, o TOMADOR do serviço deverá efetuar a retenção na fonte e recolher ao município de Fortaleza/CE (ainda que este já esteja retido no município de origem).

Já tive experiência quanto a isso quando feito pela Prefeitura de São Paulo. Os prestadores que não se adequaram ao cadastro acabaram sofrendo retenções DUPLAS, pois os tomadores não aceitavam recolher o ISS sem fazer a retenção (o que é muito justo).

Segue abaixo o comunicado na íntegra:

"A Secretaria das Finanças do Município de Fortaleza comunica que, nos termos do art. 144 da Lei Complementar nº 159/2013 c/c os artigos 210, 211 e 613 do Regulamento do CTM, aprovado pelo Decreto nº 13.716/2015, está implantando o Cadastro de Prestadores de Outros Municípios (CPOM) para permitir aos prestadores de serviços estabelecidos em outros municípios, que prestem serviços a tomadores estabelecidos no Município de Fortaleza, realizarem o cadastramento junto à Administração Tributária de Fortaleza, para ¬fins de comprovarem que de fato estão estabelecidos em outro município e, com isso, evitar a retenção do Imposto sobre Serviços (ISS) na Fonte, pelos tomadores de serviços de Fortaleza.

O requerimento de inscrição no CPOM poderá ser realizado a partir do dia 30/12/2016, exclusivamente via WEB, por meio do Portal de Serviços do Contribuinte (e-SEFIN), disponível no hiperlink: <http://www.sefin.fortaleza.ce.gov.br/e-sefin>.

A partir da competência fevereiro de 2017, os tomadores de serviços que tomarem ou intermediarem serviços de prestadores estabelecidos ou domiciliados em outro município ou no Distrito Federal que não ¬zerem prova de sua inscrição no CPOM ¬ficam obrigados, nos termos dos artigos 145 e 234 da Lei Complementar nº 159/2013, c/c o art. 613 do Regulamento do CTM, a realizar a retenção do ISS na fonte e a recolhê-lo nos prazos estabelecidos na legislação tributária deste Município.

Mais informações sobre o e-SEFIN e o CPOM estão disponíveis no site desta Secretaria na Internet, no menu Serviços, opção e-SEFIN.

Fortaleza-CE, 29 de dezembro de 2016."

Fonte: Prefeitura de Fortaleza

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