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Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - Construção Civil

18/07/2011 20:45

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Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - Construção Civil

EMENTA: LUCRO PRESUMIDO. EMPREITADA. CONSTRUÇÃO CIVIL. MODALIDADE TOTAL. FORNECIMENTO DE MATERIAL. PERCENTUAL.

O percentual a ser aplicado sobre a receita bruta para apuração da base de cálculo do lucro presumido na atividade de prestação de serviço de construção civil é de 32% quando houver emprego unicamente de mão-de-obra, e de 8% quando se tratar de contratação por empreitada de construção civil, na modalidade total, fornecendo o empreiteiro todos os materiais indispensáveis à sua execução, sendo tais materiais incorporados à obra. Não serão considerados como materiais incorporados à obra, os instrumentos de trabalho utilizados e os materiais consumidos na execução da obra.

Fonte: RFB - Solução de Consulta nº 54 de 11 de Julho de 2011

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