O governo do Estado de SP instituiu um programa de crédito ao microempreendedor individual (“PROMEI JURO ZERO”) com o objetivo de incentivar o investimento produtivo no Estado.
Por meio do Decreto 62.417/17, o programa visa incentivar o investimento produtivo no Estado e será executado pela DESENVOLVE SP - Agência de Fomento do Estado de São Paulo S/A, com a participação do SEBRAE/SP.
Os recursos para a execução do “PROMEI JURO ZERO” onerarão o orçamento da Secretaria de Emprego e Relações do Trabalho, que equalizará as taxas de juros, nos termos do artigo 7º da Lei 13.286/08, e Decreto 58.338/12.
Para participar do Programa, o microempreendedor individual deve estar devidamente registrado nos termos da LC 123/2006, e atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos:
a) realização de curso de capacitação para microempreendedores individuais fornecido pelo SEBRAE-SP;
b) validação, pelo SEBRAE-SP, do projeto a ser financiado por meio do “PROMEI JURO ZERO”; e
c) atendimento às condições de concessão de crédito estipuladas pela DESENVOLVE SP.
Fonte: Imprensa Oficial - SP