x

Societário

Goiás – Instrução padroniza concessão de Tares

A Secretaria da Fazenda (Sefaz) publicou, no Diário Oficial do Estado (DOE) de hoje (24/01), instrução normativa sistematizando a celebração de Termo de Acordo de Regime Especial (TARE) como condição para a aplicação de incentivo e benefício fiscais

25/01/2017 16:35

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
Goiás – Instrução padroniza concessão de Tares

A Secretaria da Fazenda (Sefaz) publicou, no Diário Oficial do Estado (DOE) de hoje (24/01), instrução normativa sistematizando a celebração de Termo de Acordo de Regime Especial (TARE) como condição para a aplicação de incentivo e benefício fiscais. A instrução de nº 1319/17 vigora para novos acordos a serem firmados entre a pasta e as empresas.

A partir de agora, ao formalizar o requerimento junto à Sefaz, além da descrição dos motivos do acordo e histórico da empresa, deve constar no documento a expectativa de produção com a implantação do projeto, bem como o número de empregos diretos e indiretos a serem gerados pelo empreendimento, e a expectativa de arrecadação de impostos estaduais. Também nesse requerimento deve haver a localização de implantação do projeto, detalhando prazos de início de operação e ganhos de produtividade e de qualidade esperados.

A lei determina ainda que os beneficiários devem especificar a capacidade de produção atual da empresa, incluindo faturamento consolidado dos dois últimos exercícios, o número de empregados e grau de capacitação tecnológica, bem como as perspectivas de investimentos da empresa ou grupo de empresas no Estado de Goiás.  Assinada pelo secretário Fernando Navarrete, a instrução determina ainda que, ao requerimento, devem ser anexados todos os documentos e certidões exigidos pela legislação para a concessão do incentivo ou benefício fiscais.

Fonte: SEFAZ-GO

Leia mais sobre

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.