A Secretaria da Fazenda (Sefaz) publicou, no Diário Oficial do Estado (DOE) de hoje (24/01), instrução normativa sistematizando a celebração de Termo de Acordo de Regime Especial (TARE) como condição para a aplicação de incentivo e benefício fiscais. A instrução de nº 1319/17 vigora para novos acordos a serem firmados entre a pasta e as empresas.
A partir de agora, ao formalizar o requerimento junto à Sefaz, além da descrição dos motivos do acordo e histórico da empresa, deve constar no documento a expectativa de produção com a implantação do projeto, bem como o número de empregos diretos e indiretos a serem gerados pelo empreendimento, e a expectativa de arrecadação de impostos estaduais. Também nesse requerimento deve haver a localização de implantação do projeto, detalhando prazos de início de operação e ganhos de produtividade e de qualidade esperados.
A lei determina ainda que os beneficiários devem especificar a capacidade de produção atual da empresa, incluindo faturamento consolidado dos dois últimos exercícios, o número de empregados e grau de capacitação tecnológica, bem como as perspectivas de investimentos da empresa ou grupo de empresas no Estado de Goiás. Assinada pelo secretário Fernando Navarrete, a instrução determina ainda que, ao requerimento, devem ser anexados todos os documentos e certidões exigidos pela legislação para a concessão do incentivo ou benefício fiscais.
Fonte: SEFAZ-GO