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Economia

CMN muda regra do cartão de crédito para restringir uso do rotativo

O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou nesta quinta-feira (26/01) norma disciplinando o parcelamento da fatura do cartão de crédito.

27/01/2017 11:00

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CMN muda regra do cartão de crédito para restringir uso do rotativo

O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou nesta quinta-feira (26/01) norma disciplinando o parcelamento da fatura do cartão de crédito. A Resolução 4.549 aponta que o saldo devedor não liquidado poderá ser financiando mediante linha de crédito parcelado que será oferecida pelas instituições financeiras em condições mais vantajosas.

A expectativa é que as taxas cobradas na modalidade, que rodam ao redor de 500% ao ano, sejam reduzidas. Os bancos têm até o dia 3 de abril de 2017 para fazer os ajustes operacionais necessários e implementar a medida.

No fim do ano passado, o governo anunciou mudança segundo a qual após o prazo do 30 dias do rotativo do cartão de crédito, a linha deve ser substituída de forma automática por alternativas de financiamento como o parcelamento da fatura, que possui juros mais baixos.

À espera do conteúdo da regra, no entanto, alguns bancos já começaram a se mexer. No início do ano, o Santander lançou um serviço de crédito unificado, que parcela o saldo devedor de cartão de crédito, do crédito pessoal e do cheque especial em valores mais baixos e em prazo de até 60 meses, iniciativa que se estenderá até março.

O Banco do Brasil também anunciou que orientaria 2 milhões de clientes hoje endividados com o rotativo do cartão de crédito a migrar para uma linha de parcelamento mais barata. A instituição afirmou ainda que em breve começaria a alertar os usuários de que, por determinação do Banco Central (BC), o tempo de permanência no rotativo seria reduzido.

Em nota, a Abecs, associação das empresas de cartões, afirma que vai nortear o setor em relação aos ajustes remanescentes necessários para que as instituições emissoras de cartão atendam aos prazos em relação à medida que altera o financiamento do saldo devedor do cartão de crédito.

A Abecs reitera o seu entendimento de que a fixação do prazo de permanência do cliente no crédito rotativo para o máximo de 30 dias (entre uma fatura e outra), aliada à disponibilização automática de alternativas de financiamento por meio do cartão, como o parcelamento da fatura, permitirá maior controle do consumidor e menor comprometimento da sua renda mensal, proporcionando, assim, uma potencial redução da inadimplência.Além disso, estimulará condições de mercado mais propícias para uma convergência da taxa de juros para patamares compatíveis com aqueles praticados no parcelamento da fatura.

Fonte: Valor Econômico

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