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CAUC - Atenção às modificações na verificação dos requisitos

COMUNICADO CAUC DE 26 DE JANEIRO DE 2017 SOBRE A PORTARIA N° 424, DE 2016

31/01/2017 13:29

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CAUC - Atenção às modificações na verificação dos requisitos

O Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias (CAUC) averigua, diariamente, 12 dos requisitos fiscais necessários à efetivação de uma transferência voluntária de recursos federais.

O rol completo de exigências para a celebração de uma transferência voluntária encontra-se sumarizado no artigo 22 da Portaria Interministerial nº 424, de 30 de dezembro de 2016, recentemente editada em substituição à revogada Portaria Interministerial nº 507, de 24 de novembro de 2011.

A Portaria Interministerial nº 424/2016 passou a viger em 2 de janeiro de 2017, data de sua publicação, e, portanto, rege todas as transferências voluntárias celebradas a partir dessa data, inclusive aditivos de valor, conforme caput do artigo 80 da Lei nº 13.408, de 26 de dezembro de 2016  (LDO 2017).

Ao detalhar as condições legais para celebração de transferências voluntárias, a Portaria Interministerial nº 424/2016 trouxe, além de diversas alterações na execução dos instrumentos, algumas mudanças na forma de cumprimento dos requisitos. Com relação aos requisitos verificados diariamente pelo CAUC, destacamos as seguintes modificações:

  1. a data limite de envio dos dados relativos ao investimento de recursos em educação de cada ano passou a ser trinta de janeiro do ano seguinte para todos os entes da federação. Quando vigente a Portaria Interministerial n° 507/2011, a data era trinta de abril (para os municípios) e trinta e um de maio (para os estados e o Distrito Federal);
  2. a abrangência do envio das contas anuais à esta Secretaria do Tesouro Nacional (STN) passou a compreender apenas os cincos últimos exercícios. Anteriormente, exigia-se o encaminhamento das contas de todos os anos desde 2000; e
  3. a regularidade de publicação dos Relatórios de Gestão Fiscal (RGF) e de Execução Orçamentária (RREO) passou a depender da comprovação da publicação de todos os relatórios dos exercícios em curso e anterior (bianualidade), exceto no primeiro exercício (2017) em que basta ser comprovada a publicação dos relatórios desse exercício. Quando vigente a Portaria n° 507/2011, somente era averiguada a publicação do último Relatório previsto para a data.

Então, para 2017 as diretrizes são as seguintes:

  1. as datas finais para encaminhamento dos dados relativos ao investimento em educação em 2016 ainda são aquelas mencionados na Portaria nº 507/2011 (ou seja, 30 de abril e 31 de maio de 2017), isso porque os dados a serem apresentados são referentes ao ano de 2016, ou seja, exercício financeiro regido pela Portaria n° 507/2011.
  2. o CAUC já passou a observar a disposição constante no inciso XII (envio das contas anuais) do art. 22 da Portaria n° 424/2016.  Por isso, o encaminhamento daquelas contas já alcança somente os 5 últimos exercícios, e
  3. no caso da publicação dos Relatórios (RGF e RREO), não será exigido o encadeamento previsto na Portaria n° 424/2016 dos Relatórios de 2016; a exigência ocorrerá a partir de 2017.  Portanto, caso haja a falta de envio ao Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (SICONFI) dos dados de algum Relatório de 2017, o item correspondente do CAUC (isto é. 3.1/RGF e 3.2/RREO) registrará essa pendência, mesmo após a publicação de relatórios seguintes (ou seja, é o encadeamento de relatórios o que interessa averiguar)

Para 2018 (e em diante) começam a valer, plenamente, as disposições constantes nos incisos VIII (gasto em educação), X (publicação de RGF) e XIII (publicação de RREO) do art. 22 da Portaria n° 424/2016, quais sejam:

  1. a data final para encaminhamento dos dados relativos ao investimento em educação de certo ano será 30 de janeiro do ano seguinte.  Assim, para o gasto em 2017, a data final será 30 de janeiro de 2018; e
  2. a regularidade de publicação dos RGF e RREO será cumulativa desde 2017 (bianualidade). Portanto, a partir de 2018, caso haja a falta de envio ao SICONFI dos dados de algum Relatório do ano anterior ou do ano em curso, o item correspondente do CAUC (isto é. 3.1/RGF e 3.2/RREO) registrará essa pendência.

A Coordenação-Geral de Informações das Transferências Financeiras Intergovernamentais (COINT) desta STN coloca-se à disposição para dúvidas e questionamentos, nos seguintes contatos:

Por email: [email protected]

Pelos telefones: (61) 3412-3051 ou (61) 3412-3052

Fonte: Siconfi - Tesouro Nacional

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