As empresas precisam entregar a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf) até o dia 27 de fevereiro de 2017. Em caso de atraso, serão obrigadas a pagar uma multa de 2% do valor informado à Receita Federal ou o mínimo de R$ 500. “Para pessoas físicas ou jurídicas inativas, o pagamento mínimo é de R$200”, explicou o gerente da Prime Contabilidade, Gabriel Moretti.
No entanto, mesmo multado, o contribuinte ainda pode conseguir desconto. “Se a declaração for entregue após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício, a multa cairá pela metade. Caso seja entregue no prazo fixado em intimação, a multa será 25% menor”, continuou o contador.
Além de serem punidas por atraso, empresas e pessoas físicas também podem ser autuadas por irregularidades na declaração. Isto se elas não forem sanadas dentro de um prazo estipulado pela Receita Federal. “É importante sempre consultar seu contador na hora de declarar a Dirf para evitar equívocos. Assim, o declarante não tem uma dor de cabeça desnecessária”, alertou Moretti.
Ele salientou que o atraso na entrega ainda pode prejudicar terceiros. “Funcionários e fornecedores dependem do informe de rendimentos gerado pela Dirf para fazer sua declaração de imposto de renda. Por isto, é fundamental ficar atento à data limite para não atrapalhar outros contribuintes”, argumentou.
Fonte: Agência Lupacom