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Receita Federal do Brasil disponibiliza DTE a contribuinte

26/07/2011 15:46

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Receita Federal do Brasil disponibiliza DTE a contribuinte

O Centro de Atendimento ao Contribuinte da Receita Federal do Brasil – RFB disponibilizou a opção Domicílio Tributário Eletrônico – DTE objetivando um melhor e ampliado atendimento.

Optando pelo DTE, o contribuinte possuirá uma série de vantagens como redução no tempo de trâmite dos processos administrativos digitais, desburocratização de procedimentos, garantia quanto ao sigilo fiscal, maior agilidade no recebimento de atos, e termos do processo administrativo fiscal produzidos eletronicamente. O DTE evita o extravio de informações, bem como o contribuinte pode ter acesso aos processos digitais existentes em seu nome, que estão tramitando no âmbito da RFB, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e do Conselho de Recursos Fiscais. Todas estas vantagens disponibilizadas com total segurança.

Outro benefício é a possibilidade de recebimento de mensagens genéricas, via serviço SMS, informando o envio de mensagens à sua caixa postal. Para isso, no “termo de opção” poderão ser cadastrados até três números de celulares e uma palavra-chave, permitindo que diferentes pessoas de uma empresa, como por exemplo, o administrador, o contador e o advogado, possam ser informados sobre a comunicação.

De acordo com as regras estabelecidas pelo Decreto 70.235/72, o DTE intimará cada optante 15 dias após o registro, por meio de um comunicado em sua caixa postal. Passado esse período é iniciado o prazo para o atendimento à intimação recebida.

Para adotar o Domicílio Tributário Eletrônico é preciso ter a Certificação Digital e fazer a opção pelo site da RFB. Mais informações, acesse http://www.receita.fazenda.gov.br

Fonte: Sindcontsp

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