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PMSP - Obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços - NFe

26/07/2011 16:42

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PMSP - Obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços - NFe

Instrução Normativa SF/SUREM nº. 06, de 22 de junho de 2011

Dispõe sobroe a obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços– NFe.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais, e conside-rando o disposto nos incisos I e II do parágrafo único do artigo 1º da Lei nº 14.097, de 8 de de-zembro de 2005 e nos artigos 85 e 95 do Decreto nº 50.896, de 1º de outubro de 2009;
RESOLVE:
Art. 1º A partir de 1º de agosto de 2011, tornar obrigatória a emissão de NF-e para todos os prestadores dos serviços, independentemente da receita bruta de serviços, exceto:
I – Os microempreendedores individuais – MEI, de que trata o § 1º do art. 18-A da Lei Com-plementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, optante pelo Sistema de Recolhimento em Va-lores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional – SIMEI;
II – Os profissionais liberais e autônomos;
III – As sociedades constituídas na forma do artigo 15 da Lei nº 13.701, de 24 de dezembro de 2003;
IV – As instituições financeiras e demais entidades obrigadas à entrega da Declaração de Insti-tuições Financeiras – DIF;
V – Os prestadores de serviços enquadrados exclusivamente em um ou mais dos seguintes códigos de serviço: 01481, 02321, 02330, 08052, 08079, 08087, 08095, 08117, 08133, 08168, 08176, 08192, 08206, 08214, 08257, 08273, 08274, 08281, 08290.
Art. 2º A atividade enquadrada no código de serviço 03876 não gerará crédito proveniente de parcela do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS, de que trata o art. 2º, da Lei nº 14.097, de 08 de dezembro de 2005.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria SF nº 72, de 7 de junho de 2006.
Mauro Ricardo Machado Costa
Secretário Municipal de Finanças

Fonte: Secretário Municipal de Finanças-PMSP

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