A exigência do Selo Fiscal nas operações do comércio de água mineral entrou em vigor hoje, 01/02 conforme previsto pelo Decreto nº8.811/16, que concedeu prazo de 90 dias para as empresas se adequarem às novas regras de comercialização do produto, em todo o Estado. A Gerência de Arrecadação e Fiscalização (Geaf), da Secretaria da Fazenda esclarece que o decreto estabeleceu a obrigatoriedade do Selo Fiscal de Controle nos lacres de água mineral, natural ou artificial fabricada em Goiás.
Os selos passam ser de uso obrigatório e exigidos dos contribuintes locais na comercialização de garrafões retornáveis de 10 e 20 litros e também de outros estados. Estão sujeitos à norma, os fabricantes e os distribuidores do segmento varejista. Eles, entretanto, não terão despesa com o selo, pois terão crédito outorgado do Estado para a aquisição dos selos.
Credenciada
Até o momento, apenas uma empresa se credenciou junto da Secretaria da Fazenda (Sefaz) para fabricação de selos fiscais que serão afixados nos vasilhames de água mineral conforme prevê as Instruções Normativas de Nºs. 109/16 e 1.310/16 – GSF. A empresa Valid Soluções e Serviços de Segurança em Meios de Pagamentos e Identificação, com sede no município de São Cristóvão, no Estado do Rio de Janeiro, teve o seu credenciamento homologado pela Sefaz. A exigência do lacre já era prevista na Lei Nº19.434 de agosto passado.
Fonte: SEFAZ-GO