De acordo com a Coordenação de Cadastro, da Gerência de Informações Econômico-Fiscais (Gief), da Sefaz, no universo de inscrições suspensas, vários microempreendedores individuais (MEI’s) foram desenquadrados da condição de microempreendedor na Receita Federal desde o dia 31 de dezembro passado.
O microempreendedor individual também é obrigado a incluir o contador em sua inscrição estadual e providenciar as alterações cadastrais, por ventura ocorridas, até 30 dias, conforme prevê a legislação em vigor, Instrução Normativa nº946/09 – GSF, em seu artigo 24.
A regularização da situação inscrição cadastral deve ser feita no sistema de cadastro - site: www.sefaz.go.gov.br (evento – Reativação), já incluindo o contador e demais alterações.
Comunicação Setorial - Sefaz
Fonte: Site Sefaz Goiás