O Impostômetro da Associação Comercial de São Paulo (ACSP) atinge a marca de R$ 300 bilhões neste domingo (12/2), por volta das 11 horas.
O valor representa o total de impostos, taxas e contribuições pagos pelos brasileiros desde o início de 2017. No ano passado, o mesmo montante foi registrado somente em 21 de fevereiro, o que revela crescimento do bolo tributário.
“Há um aumento real na arrecadação, mas essa alta tem que ser vista com cautela: ela ainda não se refere a uma elevação do nível de atividade, mas sim a aumentos de alíquotas de alguns tributos”, diz Alencar Burti, presidente da ACSP e da Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo (Facesp).
“A tendência, porém, é boa. Há indicadores que começam a se reequacionar, resultado das reformas do governo, que vêm produzindo os primeiros efeitos para tirar o país da recessão”, complementa.
LEÃO FAZ A FOLIA
Levantamento encomendado pela ACSP ao Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT) revela que a caipirinha é um dos produtos típicos no Carnaval mais tributados: em média, 76,66% do preço de uma dose do drinque é composto por impostos, taxas e contribuições, sendo 1,65% referente ao PIS, 7,60% à COFINS, 25% ao ICMS, 35% ao IPI e 7,41% a outros tributos.
A pesquisa analisou detalhes da tributação de vários outros artigos tipicamente associados à maior festa nacional. Uma máscara de lantejoulas, por exemplo, é tributada em 42,71% (sendo que 1,65% é destinado ao PIS, 7,60% à COFINS, 18% ao ICMS, 12% ao IPI e 3,42% a outros).
Já o confete e a serpentina, embora pequenos no tamanho, são grandes na mordida do Leão: 43,83% de seus preços são cobrados para pagar tributos (1,65% vai para o PIS, 7,60% vão para a COFINS, 25% vão para o ICMS, 5% vão para o IPI e 4,58% vão para outras destinações).
Para os foliões mais animados, o preservativo é o produto sobre o qual menos incide tributos: “apenas” 18,75%, sendo que 1,65% refere-se ao PIS, 7,60% à COFINS, curiosamente nada de ICMS e nada de IPI. Os 9,50% restantes são destinados a outras taxações.
Por fim, o contribuinte que for viajar no Carnaval ainda vai ter que pagar, além de todos esses tributos já citados, mais 5% de ISS, presente nas passagens aéreas, pacotes de viagens e diárias de hotéis.
Fonte: Diário do Comércio