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2, 1 mil empregos são preservados com adesão das primeiras empresas ao PSE

Programa entrou em vigor no final do ano passado

14/02/2017 10:36

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2, 1 mil empregos são preservados com adesão das primeiras empresas ao PSE

As quatro primeiras empresas a aderirem ao Programa Seguro-Emprego (PSE), anunciado pelo ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, no final do ano passado, vão preservar 2.098 empregos no setor fabril nos estados do Amazonas, Pernambuco e São Paulo. A adesão das empresas vale por seis meses, com possibilidade de prorrogação.

Empresas que já aderiram:

- Bandeirantes Propaganda Externa Ltda., Olinda (PE)

- Electrolux do Brasil S/A, São Carlos (SP)

- Daikin Ar Condicionado Amazonas Ltda, Manaus (AM)

- Internacional Indústria Automotiva da América do Sul Ltda., Manaus (AM)

O PSE é uma ampliação do antigo Programa de Proteção ao Emprego, e foi instituído por medida provisória assinada pelo presidente Michel Temer em 22 de dezembro de 2016. Ele permite que empresas em dificuldade financeira diminuam a jornada de trabalho dos seus empregados em até 30%, com redução proporcional dos salários.

Segundo o ministro Ronaldo Nogueira, para evitar que esses trabalhadores tenham uma queda muito acentuada na renda, o governo federal complementa 50% do valor reduzido até o teto de 65% do valor máximo da parcela do seguro-desemprego. Com as quatro primeiras empresas a aderirem ao PSE, o governo vai gastar R$ 4,42 milhões para preservar os 2.098 empregos.

Com o programa, as empresas conseguem manter seu capital intelectual e evitar custos com rescisões e outros benefícios em um momento de crise. Os trabalhadores, por sua vez, têm seus empregos mantidos. Para o governo, o PSE evita gastos com o seguro-desemprego e saques do FGTS, além de manter a arrecadação.

Podem aderir as empresas de todos os setores em situação de dificuldade econômico-financeira, desde que comprovem essa condição e celebrem acordo coletivo de trabalho específico de redução de jornada e de salário. A adesão pode ser solicitada ao Ministério do Trabalho até 31 de dezembro de 2017, observado o prazo máximo de permanência de 24 meses.

O texto completo da medida provisória que instituiu o programa pode ser conferido aqui.

Fonte: MT

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