A Gerência de Informações Econômico-Fiscais (Gief), da Sefaz, esclarece que a relação de empresas suspensas se encontra no Anexo Único das Portarias nºs 0005/17 0006/17, disponível para consulta Cadastro da Sefaz – site: www.cce.go.gov.br
Inclui também o rol de inscrições suspensas, as empresas que não tinham informação do contabilista no sistema de cadastro da Secretaria da Fazenda. Para regularizar a situação o contribuinte precisa incluir o contador e reativar a sua inscrição junto da Sefaz.
E se o cadastro estiver desatualizado, o contribuinte deve solicitar a reativação com a respectiva alteração (evento – Reativação com Alteração) no sistema de cadastro da Sefaz.
Pessoa física
Já a Portaria de nº0005/17, se refere aos contribuintes (produtores rurais), portadores de contratos de arrendamento vencidos há mais de três meses. Os contribuintes nestas condições, com inscrições suspensas, deverão se dirigir à Delegacia de Fiscalização de sua circunscrição, no prazo de até 30 dias, contados da publicação desta portaria para regularização de suas situações cadastrais.
Fonte: Comunicação Setorial – Sefaz