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Renegociação de dívidas de agricultores tem novas regras

Portaria fixa condições para renegociações de dívidas com a Codevasf e o Dnocs

15/02/2017 16:19

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Renegociação de dívidas de agricultores tem novas regras

Publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira (15/02) a Portaria nº 56/2017 do Ministério da Integração Nacional, para estabelecer novas regras operacionais para a renegociação de dívidas de agricultores em perímetros públicos, irrigados sob gestão da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf) e do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (Dnocs). 

A Portaria define condições e normas operacionais complementares para a aplicação do rebate para liquidação das operações de que trata o art. 13 da Lei 13.340/2016.

Os débitos são relativos a vendas de lotes para titulação e uso de infraestrutura de irrigação, conhecidas como K1. 

A renegociação é válida para parcelas de dívidas vencidas entre 31 de dezembro de 2006 e 31 de dezembro de 2011. Os pagamentos poderão ser quitados até 29 de dezembro de 2017 e os descontos variam de 15% a 95%, considerando o período do débito.

De acordo com o Ministério da Integração Nacional, a medida beneficia cerca de 12 mil agricultores atingidos pela seca prolongada em regiões do semiárido. 

Fonte: COAD

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