Alegam que a proposta já foi aprovada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC) da Câmara “em tempo recorde” e que agora está sob responsabilidade da Comissão Especial destinada a proferir parecer técnico à PEC 287/2016. “Ao contrário do mero aperfeiçoamento das regras existentes, trata-se de agravamento das condições para aposentadorias e pensões, direito social e fundamental de cada cidadão brasileiro, daí que as formalidades para seu protocolo e tramitação são imprescindíveis”, afirmam os deputados.
O mandado de segurança se volta contra ato do presidente da República quanto ao envio da proposta sem estudo atuarial e sem ouvir o Conselho Nacional de Previdência Social; contra ato do presidente da Câmara consubstanciado em suposta omissão quanto às inconstitucionalidades alegadas; da Comissão de Constituição e Justiça, que resultou na aprovação da admissibilidade da proposta “sem que ela obedecesse aos requisitos formais de apreciação”; e do presidente da Comissão Especial, órgão responsável pela próxima etapa da apreciação da proposta.
Os parlamentares pedem a concessão de liminar para suspender a tramitação da PEC 287 até o julgamento final do mandado de segurança. No mérito, o MS requer a nulidade da aprovação do parecer de admissibilidade pela CCJC da Câmara e que se determine à Presidência da República o envio de mensagem modificativa à proposta com a apresentação de documento que comprove aprovação pelo Conselho Nacional de Previdência Social, bem como do estudo atuarial que confirme as mudanças exigidas no projeto. Por fim, que se determine que os presidentes da Câmara dos Deputados e da Comissão Especial se abstenham de dar seguimento à proposição enquanto tais documentos não forem apresentados.
O relator da ação é o ministro Celso de Mello.
Processos relacionados: MS 34635
Fonte: Supremo Tribunal Federal