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Contribuição dos autônomos e profissionais liberais deve ser recolhida até 24-2

No dia 24-2, vence o prazo para recolhimento, sem acréscimo, da contribuição sindical dos autônomos e profissionais liberais.

20/02/2017 15:50

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Contribuição dos autônomos e profissionais liberais deve ser recolhida até 24-2

No dia 24-2, vence o prazo para recolhimento, sem acréscimo, da contribuição sindical dos autônomos e profissionais liberais.

Estão obrigados ao recolhimento da contribuição sindical todos aqueles que participam de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou exerçam sua atividade na qualidade de autônomo.

A contribuição sindical deve ser recolhida em favor do sindicato representativo da respectiva profissão, independentemente de serem sindicalizados ou não.

Fonte: COAD

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