A Superintendência da Receita da Sefaz informa, por meio do Comunicado nº 001/2017, que o pagamento da diferença da contribuição ao Fundo de Proteção social do Estado de Goiás – Protege, previsto no artigo 2º do Decreto 8.127/2014, deve ser feito até o dia 20 (vinte) ao mês seguinte ao término dos 30 meses. Além disso, está disponível ao contribuinte o pagamento da diferença na forma parcelada.
O Comunicado informa, ainda, que ao optar pelo parcelamento o contribuinte deverá pagar a primeira parcela no mesmo prazo estabelecido para a parcela única. A norma que permite o parcelamento em até 10 vezes será publicada nos próximos dias, com efeito retroativo a janeiro deste ano. Segundo o gerente do Protege, Lázaro Martins dos Anjos, a expectativa é que sejam recolhidos R$17,6 milhões com o pagamento da diferença.
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Fonte: Comunicação Setorial – Sefaz-GO