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Membros da CIPA com estabilidade no emprego

08/08/2011 11:13

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Membros da CIPA com estabilidade no emprego

Membros da CIPA com estabilidade no emprego

A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa) é composta de representantes da empresa e dos empregados.

O empregador indicará os seus representantes, aqui incluído aquele que ocupará o cargo de Presidente da Cipa, e os empregados elegerão, por meio de escrutínio secreto, aqueles que terão a função de representá-los na referida Comissão.

Os representantes dos empregados não podem sofrer despedida arbitrária ou sem justa causa, sendo-lhes garantida estabilidade provisória de emprego desde o registro de sua candidatura até 1 ano após o término de seu mandato.

Importante destacar que a estabilidade acima é estendida aos membros suplentes, representantes dos empregados.

A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa) é composta de representantes da empresa e dos empregados.

O empregador indicará os seus representantes, aqui incluído aquele que ocupará o cargo de Presidente da Cipa, e os empregados elegerão, por meio de escrutínio secreto, aqueles que terão a função de representá-los na referida Comissão.

Os representantes dos empregados, inclusive suplentes, não podem sofrer despedida arbitrária ou sem justa causa, sendo-lhes garantida estabilidade provisória de emprego desde o registro de sua candidatura até 1 ano após o término de seu mandato.

Os representantes do empregador, sejam eles titulares ou suplentes, não gozam de estabilidade tendo em vista que não são eleitos, mas sim indicados pelo empregador.

(Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT, da Constituição Federal/1988, art. 10, inciso II, letra "a" e Norma Regulamentadora - NR 5, aprovada pela Portaria MTb nº 3.214/1978, atualmente com redação da Portaria SSST nº 8/1999, subitens 5.6, 5.6.1, 5.6.2 e 5.8, e Súmula nº 339 do Tribunal Superior do Trabalho - TST)

Fonte: blog do Professor Claudio Rufino

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