As ações judiciais contra cobranças indevidas de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em São Paulo pode diminuir se a Assembleia Legislativa do Estado aprovar um projeto de lei envolvendo o tema, dizem especialistas ouvidos pelo DCI.
O Projeto de Lei 57/2017 vai possibilitar condições melhores ao contribuinte que já possui um processo em andamento na Justiça, avalia o sócio da área tributária do L.O. Baptista Advogados, João Victor Guedes.
"Pela proposta enviada pelo governo paulista aos deputados quem desistir do processo judicial terá uma redução de 35% no valor da multa se o problema for o não recolhimento do principal do imposto e de 50% se a falta foi nas obrigações acessórias", explica Guedes.
A redução nos valores das dívidas, na opinião do advogado, vai atrair contribuintes em débito com o fisco estadual, ajudando a desafogar o Judiciário estadual.
De acordo com o sócio do segmento tributário do Moreau Advogados, Pierre Moreau, a crise econômica fez com que as fazendas estaduais aumentassem suas autuações, o que, por sua vez, causou uma reação contrária do contribuinte, que cada vez mais questiona suas multas tanto em âmbito administrativo quanto na Justiça.
"O que aconteceu é que a arrecadação de vários estados caiu do lado do fisco. Da parte das companhias, empresários não pagam impostos, entretanto, pagam funcionários e pagam os bancos. Quando o empresário está sem dinheiro, a primeira alternativa é suspender o recolhimento de impostos", afirma o advogado.
Segundo ele, o projeto de lei tem o mérito de desestimular as empresas a fugirem do fisco pela via judicial ao encarecer o custo transacional do descumprimento da norma. "Muitas vezes, os processos são longos, custosos e quando chegam a tribunais superiores, enfrentam uma politização maior. Então, o contribuinte prefere ter uma certidão negativa de débito tributário até para poder participar de licitações no futuro se a taxa e a multa do imposto forem razoáveis."
Além disso, o projeto pretende impor um teto de 100% do valor do imposto para o custo da multa cobrada sobre o atraso no pagamento. Moreau conta que hoje em dia, com a aplicação de multas e juros, o montante pode chegar a 300% do imposto devido.
"Existe uma teoria de que quando as multas são muito pesadas, as pessoas têm a tendência de não recolher os impostos, preferindo tentar a sorte no Judiciário. Há um recolhimento maior quando a taxa se torna mais razoável", comenta Moreau, que revela ter participado dos grupos de estudos que ajudaram o governo estadual a redigir a medida.
Padrão Selic
A proposta ainda prevê a alteração da taxa de juros, colocando a Selic como parâmetro. João Victor Guedes diz que a medida é positiva, já que muitas vezes os juros de mora em São Paulo chegam a 40% ao ano, enquanto a taxa básica de juros está em 12,25% ao ano.
O advogado lembra que estipular a Selic como parâmetro também é uma forma de adequar a cobrança de multa à jurisprudência criada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
"O governo [de São Paulo] está seguindo padrões que já foram decididos pelo próprio Supremo, que definiu a taxa básica como referência para os juros de mora das dívidas tributárias brasileiras", acrescentou o especialista.
Fonte: DCI - Diário Comércio Indústria & Serviços