Apreciador de vinho pode ter de preparar o bolso para pagar mais pelo produto, aumento do ICMS-ST no Estado de São Paulo ameaça elevar os preços da bebida a partir de abril de 2017
No final de 2016, o governo paulista publicou norma (Portaria CAT 118/2016) que aumenta em mais de 90% o Índice do Valor Adicionado Setorial – IVA-ST utilizado para calcular a base de cálculo do ICMS devido a título de Substituição Tributária, das operações internas com bebidas alcoólicas relacionadas no art. 313-C do RICMS/00.
Se até o final de março nada for alterado (31/03), o novo IVA-ST será aplicado sobre as operações com bebidas alcoólicas (exceto cerveja e chope) a partir de 1º de abril no Estado de São Paulo.
Confira quadro ilustrativo do IVA-ST:
![](https://1.bp.blogspot.com/-HVo40DjtpWc/WNN7bjJ9ypI/AAAAAAAAGns/DIESV5Emy3IMbUZPTgp6oWRwYxQiTMavgCLcB/s1600/ICMS-ST-Bebidas-PortariaCAT118-calculo1.png)
Para conhecer a base de cálculo do ICMS-ST das demais bebidas alcoólicas não citadas no exemplo, consulte integra da Portaria CAT 118/2016.
Exemplo de venda de mercadoria importada - classificada na posição 2204.10.90 da NBM/SH:
![](https://2.bp.blogspot.com/-yooXCuSCnPo/WNN6unCBe1I/AAAAAAAAGnk/ZREA-z4UBaI6QKkgCJukrhiD8pSI6GgdQCLcB/s1600/ICMS-ST-Bebidas-PortariaCAT118-calculo2.png)
Neste exemplo o ICMS-ST vai subir de R$ 198,20 para R$ 326,48, que representa um aumento de 64,72% do imposto devido nas operações subsequentes.
Por Josefina do Nascimento Pinto
Fonte: Siga o Fisco