O INSS estabelece os novos limites de taxas de juros a serem aplicados nas operações de crédito consignado, respectivamente. Nos termos da Portaria INSS nº 536/2017, publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (03/04), as novas regras passam a ter os seguintes critérios:
- a taxa de juros não poderá ser superior a 2,14% ao mês, devendo expressar o custo efetivo para as operações de empréstimo consignado; e
- a taxa de juros não poderá ser superior a 3,06% ao mês, de forma que expresse o custo efetivo para as operações de cartão de crédito.
A nova norma revoga ainda a Portaria nº 1.016/2015.
Fonte: COAD